Quanto ao título de crédito conhecido como duplicata, podemos afirmar que: Escolha uma: a. Trata-se de título causal, que por isso não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento. b. O comprador poderá deixar de aceitá-la por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, exclusivamente. c. É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. d. É lícito ao comprador resgatá-la antes do aceite mas não antes do vencimento. e. Em nenhum caso poderá o sacado reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, devendo comunicar eventuais divergências à apresentante com a devolução do título.
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É o título prestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser retirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
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É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
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