Direito, perguntado por vvctorsantos2343, 10 meses atrás

Quanto ao título de crédito conhecido como duplicata, podemos afirmar que:

Alternativas:

a)
É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

b)
É lícito ao comprador resgatá-la antes do aceite mas não antes do vencimento.

c)
Em nenhum caso poderá o sacado reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, devendo comunicar eventuais divergências à apresentante com a devolução do título.

d)
O comprador poderá deixar de aceitá-la por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, exclusivamente.

e)
Trata-se de título causal, que por isso não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento.

Soluções para a tarefa

Respondido por alan1992010p6cpjz
25

letra A está correta


ruivafernandes: tem provas tbm?
Respondido por winederrn
31

O gabarito da questão é dado pela Letra A.

No Brasil, a Duplicata é regida pela Lei Nº 5.474/1968. De acordo com o Art. 13º da referida lei, podemos observar que a Duplicata é um título de crédito que pode ser protestável por falta de aceite ou devolução de pagamento.

Ainda, de acordo com o Par. 1º do Art. 13º , podemos constatar que o protesto pode ser retirado, de acordo com a situação apresentada, por meio apresentação da Duplicata, da triplicata ou pela indicação do portador.

Até a próxima!

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