Quanto à petição inicial, discorra sobre a diferença de documentação indispensável e prova documental. *
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Documentos indispensáveis: são aqueles necessários para a instrução das peças inicial das partes, portanto, quanto a estes, temos que o autor deverá juntá-los na petição inicial e o réu, em sua contestação. 2. Documentos novos: são aqueles que poderão ser juntados em qualquer momento do curso processual.
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