Quanto a participação dos sócios previsto no art. 1008 do Código Civil brasileiro, pode-se afirmar:
a) nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas
b) pode ser excluído no contrato um sócio de participar dos lucros e das perdas, em face de ser um fato que somente acontecerá no futuro
c) um sócio pode estabelecer em um contrato paralelo (gaveta) a não participação nos lucros e perdas, tendo validade legal essa opção
d) por decisão pessoal do sócio, estipulada na cláusula contratual, ele pode optar por não participar dos lucros e das perdas
e) um sócio pode ser impedido de receber seus lucros desde que esteja previamente estipulado na cláusula contratual
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A alternativa correta é a a) nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas
Fundamental que todas as questões sejam resolvidas antes dos problemas acontecerem, ou seja, definir participações societárias, hipóteses de retirada de sócio, a contribuição de cada sócio, suas responsabilidades, hipóteses de alienação, etc.
Participação societária é quanto o futuro sócio adquire de direito da sociedade na qual está entrando. É a representação percentual do seu direito correspondente ao investimento financeiro.
Espero ter ajudado.
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