Quanto à organização dos estudos de que trata o art.23 da LDB, a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Nesse artigo, configura-se o princípio da
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Esse artigo caracteriza a flexibilidade.
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