Quando uma decisão judicial poderá ser considerada efetiva (efetividade das decisões)?
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Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário, é tornar uma decisão efetiva, fazendo valer o direito declarado. Este problema ainda é maior quando o perdedor é condenado ao pagamento de uma soma em dinheiro e, pensando nisso, o legislador editou alguns dispositivos no código para liquidar, ou minimizar este obstáculo, entregando ao credor o que lhe é devido.
No que diz respeito ao protesto de sentença judicial transitado e julgado, dispõe o artigo 517 do CPC que passado os 15 dias o próprio codex estabelece para o cumprimento espontâneo da obrigação pelo devedor, poderá o credor, munido apenas por certidão emitida pelo Juízo da causa, requerer seu protesto, o qual será imediatamente lavrado pelo competente tabelionato.
No que diz respeito a negativação do nome do devedor, basta o devedor requere ao Juízo da Causa a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, para inclusão do devedor na lista dos mau pagadores.
Sendo assim, poderá ser considerada a efetividade nas decisões judiciais.
No que diz respeito ao protesto de sentença judicial transitado e julgado, dispõe o artigo 517 do CPC que passado os 15 dias o próprio codex estabelece para o cumprimento espontâneo da obrigação pelo devedor, poderá o credor, munido apenas por certidão emitida pelo Juízo da causa, requerer seu protesto, o qual será imediatamente lavrado pelo competente tabelionato.
No que diz respeito a negativação do nome do devedor, basta o devedor requere ao Juízo da Causa a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, para inclusão do devedor na lista dos mau pagadores.
Sendo assim, poderá ser considerada a efetividade nas decisões judiciais.
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