Quando um juiz vai julgar alguém, ele procura perceber se a ação da pessoa que está sendo julgada foi feita com vontade, liberdade e responsabilidade. Esses três elementos são considerados pressupostos da ação moral. É como se esses três elementos permitissem afirmar “fez sabendo o que fazia, e fez porque quis!”. E se faltar um deles, a sentença do juiz pode mudar completamente. É como se a falta de um deles permitisse afirmar “não sabia bem o que estava fazendo!”.
O problema é que, muitas vezes, o elemento liberdade se torna alvo de infindáveis debates, pois há, inclusive, quem defenda que nenhum ser humano é livre (ou plenamente livre) e que somos sempre frutos do meio, de heranças genéticas, da educação recebida, etc. Enfim, o que nos importa aqui é buscar entender se é mais livre quem faz tudo o que quer, ou quem faz apenas aquilo que sabe que deve ser feito. Como diz Kant – em alusão à Horácio (Epistularum liber primus, livro 1, carta 2, verso 4) – “Sapere aude”, ouse saber!
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As leis foram estabelecidas como parte do contrato social, para permitir a convivência harmônica em sociedade. Parte-se do pressuposto que a sua liberdade termina onde a do outro começa, uma vez que é necessário que existam determinados parâmetros para a manutenção da paz social.
Logo, o conceito moderno de liberdade, do ponto de vista jurídico, diz respeito a fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Por isso, é mais livre aquele que respeita a lei e a razão, pois pode gozar da liberdade sem nenhum tipo de sanção.
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