quando tem uma intervenção militar o exército não derruba os 3 poderes? inclusive o executivo? aí com 1 intervenção militar quem comanda o país é só o exército??
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Resposta:
Uma intervenção militar só pode ocorrer de forma legal quando há concordância de sua necessidade pelos poderes constituídos.
Intervenção militar é uma ação realizada por forças militares, seja no interior do próprio país, seja contra outro território. No caso interno, a intervenção militar ocorre quando as Forças Armadas unem-se para intervir no próprio Estado, derrubando a autoridade instituída e tomando o controle do país (como aconteceu no Golpe de 1964). No caso externo, a intervenção militar ocorre quando uma nação, como forma de atender aos seus próprios interesses, ordena que suas Forças Armadas invadam o território de outra nação soberana (como os Estados Unidos fizeram com o Iraque, em 2003).
Em países onde vigora o Estado Democrático de Direito, algo como uma “intervenção militar” em que acontece o uso do poder das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) só pode ocorrer sob ordem dos poderes constituídos, isto é, dos conselhos formados por membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo e com a devida supervisão do Poder Judiciário. No Brasil, as intervenções militares, segundo a Constituição Brasileira de 1988, só podem efetivar-se legalmente em três casos específicos: 1) Intervenção federal; 2) Estado de Defesa; 3) Estado de Sítio.
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Está certo.