Contabilidade, perguntado por rfmontresol, 1 ano atrás

Quando se está falando em avaliação há necessidade de se pensar em dois fatores importantes: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________e _____________________________, pois estes irão se complementar. Iudícibus (1999) destaca que “é claro que a mensuração monetária é o último estágio, o que aparece nas demonstrações. Em cadastro básico mais amplo, nada impede que se delineiem outras características do ativo, mas estas ficam escondidas do usuário”. Assinale a alternativa que preenche as lacunas corretamente: dinheiro e economia ativo e passivo valor real do bem e valor contábil os itens monetários e os não monetários inflação e correção monetária

Soluções para a tarefa

Respondido por Celio
1
Olá, Rfmontresol.

A resposta é: "os itens monetários e os não monetários". Veja por quê.
 
Uma avaliação envolve a análise e a valoração dos elementos que compõem o Balanço Patrimonial da entidade.
A Instrução CVM n.º 191/92, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis de forma a atender aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, classifica, em seus artigo 4.º a 8.º, os elementos do Balanço Patrimonial, para efeito de avaliação, em itens monetários e não-monetários.Transcrevo, abaixo, estes dispositivos normativos (grifos meus):

"DO BALANÇO PATRIMONIAL EM MOEDA DE CAPACIDADE AQUISITIVA CONSTANTE

Art. 4.º - Para fins desta Instrução, consideram-se itens monetários os elementos patrimoniais compostos pelas disponibilidades e pelos direitos e obrigações realizáveis ou exigíveis em moeda, independentemente de estarem sujeitos a variações pós-fixadas ou de incluírem juros ou correções pré-fixadas.Parágrafo único. Serão também classificados como itens monetários os depósitos para incentivos fiscais e os empréstimos compulsórios, enquanto na forma de créditos.

Art. 5.º - Os itens monetários ativos e passivos, decorrentes de operações pré-fixadas, deverão ser traduzidos a valor presente, com base na taxa média nominal de juros divulgada diariamente pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento - ANBID.

§ 1.º Na hipótese de operação financeira pré-fixada que envolver instituição financeira, o ajuste a valor presente poderá ser realizado com base na taxa de juros efetivamente contratada, quando o efeito no resultado não apresentar diferença relevante em relação ao produzido pela aplicação da taxa de juros prevista no "caput" deste artigo, observada a convenção do conservadorismo.

§ 2.º A quantificação do ajuste a valor presente deverá ser realizada em base exponencial diária, a partir da origem de cada transação.

§ 3.º O cálculo poderá ser efetuado em base diversa da prevista no parágrafo anterior, quando a diferença verificada não for relevante.

§ 4.º O disposto neste artigo aplica-se a todas as operações, inclusive àquelas que não 
apresentarem saldo ativo ou passivo ao final de cada mês.

Art. 6.º - Para fins desta Instrução, consideram-se itens não-monetários:os elementos do ativo permanente e do patrimônio líquido;os estoques e os almoxarifados;as despesas antecipadas e os resultados de exercícios futuros;os investimentos temporários em ouro e ações; eos demais direitos e obrigações a serem saldados em bens e/ou serviços.

Art. 7.º - Os itens não-monetários deverão ser registrados pelo seu valor presente na data de sua aquisição ou formação, na forma prevista no "caput" e parágrafos do Art. 5.º.

Art. 8.º - Os itens não-monetários, inclusive as provisões ativas e passivas, deverão ser controlados em quantidades de UMC, a partir da data de sua formação ou aquisição."
Perguntas interessantes