Quando que a pena é aumentada no cp em razão da vítima ser idosa?
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Caso não haja causa de aumento prevista no próprio artigo do crime, poderá ser aumentada em razão da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal, que diz:
"Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;" [grifo meu]
"Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;" [grifo meu]
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