Quando, por exemplo, a lei estipula que determinado juiz não pode atuar em um processo em que seja parte seu cônjuge (art. 144, IV, NCPC), está estipulando uma vedação pessoal de atuação do magistrado. Ou seja, a vedação diz respeito a características inerentes à pessoa do juiz. Para outros processos, continuará referido juiz competente para apreciar os pedidos formulados pelas partes.”
Diante do exemplo dado acima, analise as afirmativas e assinale como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) As regras de impedimento trazem vedações de ordem objetiva aos juízes para atuarem em determinados processos.
( ) A incompetência, analisa um rol de impossibilidades de atuação de magistrados, não relacionadas à pessoa do magistrado, mas, sim, ao próprio órgão jurisdicional que compõem.
( ) As regras de impedimento trazem vedações de ordem subjetiva aos juízes para atuarem em determinados processos.
( ) A incompetência, analisa um rol de impossibilidades de atuação de magistrados, relacionadas à pessoa do magistrado.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a.
V- V- V- F
b.
F- V- F- V.
c.
F- F- F- V.
d.
V- F- V - F.
e.
V –V- F- F.
Soluções para a tarefa
A resposta adequada para a questão indicada é a LETRA E.
Para a sua correta compreensão segue o artigo no Novo Código de Processo Civil mencionado:
"Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
§ 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
§ 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
§ 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.
De forma básica, o impedimento ocorre quando o juiz faz este tipo de declaração por critérios objetivos, sendo que a ocorrência de ações subjetivas determinam a sua suspeição.
Quando se considera a delimitação das incompetências do juiz quanto ao impedimento ocorre segundo o local de sua atuação porque está relacionado com situações vinculadas a processos jurídicos e caracterização enquanto parte.
No caso de suspeição é que acontece a ocorrência de situações particulares do juiz como interesse no julgamento ou presença de amigos íntimos e familiares em processos determinados.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila