Quando os pais não cumprem com os deveres inerentes ao poder familiar ou, de qualquer forma, colocam os filhos menores em condições que afetem seus direitos básicos, estarão sujeitos a uma série de medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Se em um caso concreto for verificado que o descumprimento desses deveres decorre, exclusivamente, da situação de miserabilidade, o juiz:
Soluções para a tarefa
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Avalia a situação dirigindo para um assistente social, podendo levar o menor para um abrigo onde irá ficar um tempo até os responsáveis legais da criança se "recuperar"! lá terão tudo que uma casa oferece !!!
paolabrationp8c69g:
ai tem a continuaçao
Não poderá suspender ou decretar a perda do poder familiar, devendo a família ser inserida em programa assistencial pelo Poder Público.
Deve decretar a perda do poder familiar, sendo que essa decisão será revertida se os pais, no prazo de dois anos, consigam meios para garantir os direitos dos filhos menores.
Deve suspender o exercício de poder familiar até que a família tenha condições de garantir os direitos dos filhos.
Deverá estabelecer um prazo de, no mínimo, seis meses para que os pais revertam essa situação, se necessário com a inserção em programa assistencial mantido pelo Poder Público, sendo que após esse prazo, se perdurar essa situação, deverá ser decretada a perda do poder familiar.
Deve suspender o exercício do poder familiar, sendo que a família deverá ser inserida em programa assistencial. Essa decisão poderá ser revertida se os pais, no prazo de dois anos, obtiverem condições de garantir os direitos básicos dos filhos.
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