Quando observamos um acontecimento regulado pelo direito, o chamamos de
a - Norma jurídica
b - Fato jurídico
c - Ciência jurídica
d - Sociologia Jurídica
e - Filosofia jurídica
Soluções para a tarefa
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B - Fato jurídico, em sentido amplo, é o acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão da qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas. Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico, dividido em ordinários (nascimento e morte) e extraordinários (caso fortuito e força maior).
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Resposta:
Fato jurídico
Explicação:
bom,acho q é isso
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