Quando o Parquet (Ministério Público) concede a remissão e nela inclui a aplicação de medida socioeducativa para o adolescente, promove nos autos a sua opção em não representar, qual será o destino dos autos quando o magistrado não concorda com o entendimento do Ministério Público?
Soluções para a tarefa
os autos vão para o Procurador Geral de Justiça que poderá novamente fazer a representação e em novo indeferimento o mesmo é arquivado.
No momento em que o magistrado não concorda com o entendimento do Ministério Público, então deverá fazer as remesses aos autos para que o Procurador Geral tenha acesso e possa analisar com calma.
ECA – Art. 181
De acordo com o Estatuto das Criança e do Adolescente, também conhecido como ECA, é necessário que o representante do MP realize a remissão, relacionada aos autos que devem estar presentes e devem ser concluídos conforme a homologação da autoridade judicial.
A partir disto, cabe ao Juiz de direita homologar a remissão, determinar a ação e como o cumprimento da medida irá acontecer.
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