Direito, perguntado por jairowildgen, 11 meses atrás

Quando nos referimos ao patrimônio do indivíduo este é regulamentado pelo Direito Civil. Além disso, podemos definir que os bens, que compõe o patrimônio, são os objetos ou até mesmo as situações onde não há nada físico que os represente. Esses bens podem ser classificados de diversas formas.

Elaborado pela professora, 2019.

Sobre os bens, analise as afirmativas a seguir:

I. Os bens corpóreos são os físicos, ou seja, que conseguimos visualizar.
II. Os bens móveis são os bens suscetíveis de movimento, podendo ser transportados de um local para outro.
III. Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outro da mesma espécie.
IV. Os bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outro da mesma espécie.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e III apenas.

Alternativa 2:
II e IV apenas.

Alternativa 3:
I, III e IV apenas.

Alternativa 4:
II, III e IV apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaispaulinafernande
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É correto o que se afirma em: Alternativa 5:  I, II, III e IV.

Bens corpóreos: são corpóreos todos os bens que possuem existência física ou material e que, portanto, podem ser tangidos, tocados, tateados, como um veículo, um carregamento de soja, um animal, por exemplo.

Bens móveis: são aqueles que podem ser movidos de um local para outro sem que seja alterada a substância ou a destinação econômico-social.

Bens fungíveis: são bens móveis substituíveis por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex: dinheiro, milho, água etc. s partes podem transformar, mediante simples manifestação de vontade (contrato), um bem fungível em infungível.

Bens infungíveis: são bens personalizados ou individualizados. Pode ser móvel ou imóvel. Ex: veículos automotores (chassi único), obras de arte,... A infungibilidade pode resultar da natureza do bem.

Espero ter ajudado!

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