Quando na mesma pessoa, ou no mesmo órgão de governo, o poder Legislativo está unido ao poder Executivo, não
existe liberdade [...] E também não existe liberdade se o poder Judiciário (poder de julgar) não estiver separado do
poder Legislativo (poder de fazer as leis) e do poder Executivo (poder de executar, de por em prática as leis.)
Montesquieu, o espírito das leis, 1748. In: FREITAS, G. de; 900 textos e documentos de História. Lisboa: Plátano, 1978.
V. III, p.24
Político, filósofo e escritor, o Barão de Montesquieu (1689–1755) se notabilizou por sua teoria sobre a separação dos
poderes, que organiza o funcionamento de muitos dos Estados modernos até a atualidade.
Ao formular sua teoria, Montesquieu criticou o regime absolutista e defendeu a divisão do governo em três poderes
- Executivo, Legislativo e Judiciário - como forma de garantir a:
a) centralização do poder monárquico e a vontade absoluta dos reis, bem como defender os interesses das classes
dominantes.
b) desestabilizar o governo e enfraquecer o Judiciário, bem como garantir a impunidade dos crimes cometidos pelos mais
pobres.
c) evitar a concentração de poder e os abusos dos governantes, bem como proteger as liberdades individuais dos
cidadãos.
d) estabilizar o governo e fortalecer o Executivo, bem como liberar as camadas subalternas da cobrança de impostos.
e) fortalecer o povo e eliminar os governos, bem como eliminar as formas de punição consideradas abusivas.
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Resposta:
c) evitar a concentração de poder e os abusos dos governantes, bem como proteger as liberdades individuais dos
cidadãos.
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