Contabilidade, perguntado por rosananas, 1 ano atrás

Quando indicado como perito do Juízo e reconhecer não estar capacitado a desenvolver o objeto do trabalho, deverá o contador: 
A) Ignorar sua intimação e não se dirigir à Vara judicial que o convocou;
B) Telefonar ao diretor de secretaria da Vara Judicial, informando que não irá realizar o trabalho;
C) Transferir o trabalho para outro profissional;
D) Deve dirigir petição ao Juízo, no prazo legal, justificando sua recusa.
E) Telefonar diretamente para o Juízo.

Soluções para a tarefa

Respondido por Celio
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Olá, Rosana

A resposta está no item 12 da NBC TP 01 - Norma Técnica de Perícia Contábil (grifos meus):

"12. A eventual recusa no atendimento de diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial devem ser comunicadas, com a devida comprovação ou justificativa, ao Juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial."

Resposta: letra "D"
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