Quando há troca ou permuta de bens entre ascendentes e descendentes, em que o valor do bem do descendente é maior do que o do ascendente: é necessário o consentimento dos demais descendentes o negócio é nulo o contrato é inexistente é necessário o consentimento do cônjuge há dispensa de consentimento dos demais descendentes
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
O contrato de troca, permuta ou escambo é aquele pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro. Operam-se, ao mesmo tempo, duas vendas, servindo as coisas trocadas para uma compensação recíproca.
Destaca-se que na permuta é realizada uma troca de coisas, já na compra e venda o comprador pagará pelo objeto com dinheiro ou em dinheiro e bens.
É anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
Espero ter ajudado.
Perguntas interessantes
Matemática,
8 meses atrás
Biologia,
8 meses atrás
Geografia,
8 meses atrás
Geografia,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
Artes,
1 ano atrás
Geografia,
1 ano atrás