Quando há troca ou permuta de bens entre ascendentes e descendentes, em que o valor do bem do descendente é maior do que o do ascendente: é necessário o consentimento dos demais descendentes o negócio é nulo o contrato é inexistente é necessário o consentimento do cônjuge há dispensa de consentimento dos demais descendentes
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O contrato de troca, permuta ou escambo é aquele pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro. Operam-se, ao mesmo tempo, duas vendas, servindo as coisas trocadas para uma compensação recíproca.
Destaca-se que na permuta é realizada uma troca de coisas, já na compra e venda o comprador pagará pelo objeto com dinheiro ou em dinheiro e bens.
É anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
Espero ter ajudado.
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