quando falamos neste princípio nós nos referimos a impossibilidade de ser criada uma infração penal por meio de outro tipo de Norma que não seja a lei sendo que somente com o início de vigência da lei é que uma conduta nela prevista pode ser qualificada como crime?
NÃO É A OPÇÃO "D"e "E"
Anexos:
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Resposta:
E
Explicação:
Está-se diante do princípio da legalidade , contido no artigo 5 Incisa XXXIV da Constituição Federal e no artigo 1 do código penal,que aduz "não há crimesem lei anterior que o defina,nem pena sem prévia cominação legal.
Espero ter ajudado!
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