Quando falamos em princípio precisamos ter em mente que ele é o início de tudo. A partir deles que surgem várias regras dentro do Direito. Os princípios não servem apenas para ajudar o juiz na interpretação da lei, mas também auxilia o legislativo na criação delas ou ainda pode dispor qual deveria ser a conduta a ser realizada pelo indivíduo. A Constituição Federal de 1988 determina alguns princípios fundamentais que são norteadores da Administração Pública e devem ser respeitados.
SANTOS, Márcia Faraum dos. SANTOS, Bruno Baltazar dos. Direito e Serviço Social.
Maringá-Pr.: UniCesumar, 2018. Reimpresso em 2019. Reimpresso em 2021.
Com base nos princípios que devem ser obedecidos pela Administração Pública, analise as assertivas abaixo:
I. Legalidade: o agente público ou qualquer outro membro da Administração Pública só deve fazer o que a lei determina.
II. Dignidade da pessoa humana: obrigatoriamente a Administração precisa realizar atos condizentes com a dignidade humana.
III. Da proteção maior ao cidadão: sempre o cidadão merece maior proteção do que a coletividade. Por conta disso é preciso analisar individualmente cada caso para que a Administração Pública atinja seu objetivo.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, II e III
Alternativa 2:
II apenas
Alternativa 3:
I apenas
Alternativa 4:
I e II apenas
Alternativa 5:
II e III apenas
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 4.
Explicação:INTRODUÇÃO. SEÇÃO1: NORMAS JURÍDICAS CONSTITUCIONAIS. 1.1 Normas Jurídicas Em Geral. 1.2 Dispositivo, Enunciado Normativo e Norma. 1.3 Normas Constitucionais. 1.3.1 Características das Normas Constitucionais. 1.3.2 Conteúdo Material das Normas Constitucionais. 1.4 Normas como Princípios e Regras – Ronald Dworkin e Robert Alexy. 1.5 Normas como Princípios e Regras – Doutrina Brasileira. 1.6 Postulados. SEÇÃO 2: INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. 2.1 Postulados (ou Princípios) de Interpretação das Normas Constitucionais. 2.1.1 Supremacia da Constituição. 2.1.2 Presunção de constitucionalidade das leis e atos do poder público. 2.1.3 Interpretação conforme a Constituição. 2.1.4 Unidade da Constituição. 2.1.5 Razoabilidade ou Proporcionalidade. 2.1.6 Efetividade. 2.2 A importância de estabelecer parâmetros de interpretação das normas. SEÇÃO 3: CONFLITOS DE NORMAS JURÍDICAS: CRITÉRIOS DE RESOLUÇÃO. 3.1 Conflitos entre regras. 3.2 Conflitos entre princípios. 3.3 Conflitos entre regras e princípios. 3.4 Ponderação das regras. CONCLUSÕES. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.