Quando falamos em hipótese de incidência é certo dizer que:
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No direito tributário, consideramos hipótese de incidência a hipótese de se dar causa e ter que pagar determinado tributo. Por exemplo o IRPJ, seu fato gerador é o indivíduo receber certa quantia por ano e assim recebendo esse valor ou acima, dá causa e precisa declarar e pagar tal tributo, a hipótese de incidência desse tributo então seria um indivíduo possuir renda apenas, já estaria sujeito à dar causa. Espero ter ajudado.
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Representa o conceito teórico da lei, definindo-se como sendo a
regra a ser seguida.Perguntas interessantes
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