Quando falamos em aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo, estamos falando de?
queirozcordeiro:
Quando falamos em aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo, estamos falando de?
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Quando alguém,usa de má fé,omite a imagem de alguém,e causa algum dano a outem chamamos de danos morais.sendo assim obrigado pela lei pagar indenizar,pelos danos causados a pessoa!
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