Quando falamos de negócio jurídico, nos referimos a um ato que tem por finalidade a aquisição, modificação ou extinção do direito. Ele forma uma conduta de auto regramento de conduta das partes, com a intenção de satisfazer seus interesses. É a declaração de vontade emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade e eficácia, cujo o propósito deve ser o de produzir efeitos lícitos. O erro é um defeito do negócio jurídico, capaz de levar à sua anulação. Podemos traduzi-lo, de forma muito simples, como um engano, um equívoco, ou ignorância que consiste no desconhecimento do agente acerca de alguma característica essencial do negócio, de modo que ele acaba por negociar algo diverso do que pretendia, por engano.
Existe distinção entre o erro o erro da ignorância? Assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
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Resposta:
no erro é a ideia falsa da realidade e na ignorância é o desconhecimento da realidade dos fatos ou da lei
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Resposta:
CORRIGIDO PELO AVA
Em questão de aplicabilidade técnica, não há diferença. Em questão de aprofundamento subjetivo, a diferença está no erro, significando o conhecimento equivocado dos fatos ou do direito (ou seja, o declarante conhece a realidade, mas mal), e a ignorância é a ausência completa de conhecimento.
Explicação:
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