Quando estamos lendo uma lei penal, temos que tomar cuidado para diferenciar o dolo da culpa. Primeiro, porque as punições contra as modalidades dolosas são bem mais severas, pois o agente quis o resultado e, segundo, porque a regra é que todo delito é punido apenas na forma dolosa (eles não são punidos quando a pessoa o cometeu sem querer). Apenas quando a lei diz especificamente que aquele crime também é punido na modalidade culposa é que ele poderá ser punido mesmo se o agente não o quis cometer ou não assumiu tal risco (Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2016). I – O crime será culposo quando o agente der causa ao resultado por negligência, imperícia ou imprudência; II – A culpa é a vontade e consciência em cometer um ilícito penal; III – Configura-se a culpa quando o resultado não for previsível; IV – Nos crimes culposos geralmente o sujeito ativo direciona sua conduta para um fim lícito. Assinale a alternativa que contém a(s) assertiva(s) CORRETA(S):
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I e III. Culpa por negligência, imprudência ou imperícia e quando não houver previsão típica na lei para se configurar dolo, tanto genérico, específico, eventual ou direto. Atente-se para as distinções de tais dolos. Não basta saber se houve dolo, mas qual a espécie de dolo?
andersondaraujo:
errado!
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Resposta:
a resposta é direcionada a Letra C) I e IV
I – O crime será culposo quando o agente der causa ao resultado por negligência, imperícia ou imprudência;
IV – Nos crimes culposos geralmente o sujeito ativo direciona sua conduta para um fim lícito.
Bons estudos!
Explicação:
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