Quando e como podemos dizer que uma atividade pode ser considerado como trabalho infantil?
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Bom dia!
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser d e 14 (catorze) anos.
Fonte: Guia Trabalhista
Resposta:
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser d e 14 (catorze) anos.
Citamos alguns dos exemplos de trabalho infantil perigosos:
-Trabalhos que expõem a criança a abuso físico, psicológico ou sexual;
-Trabalho subterrâneo, debaixo d'água, em alturas perigosas ou em espaços confinados;
-Trabalho com máquinas, equipamentos e instrumentos perigosos ou que envolvam manejo ou transporte manual de cargas pesadas;
-Trabalho em ambiente insalubre que possa, por exemplo, expor a criança a substâncias, agentes ou processamentos perigosos, ou a temperaturas ou a níveis de barulho ou vibrações prejudiciais a sua saúde;
-Trabalho em condições particularmente difíceis, como trabalho por longas horas ou noturno, ou trabalho em que a criança é injustificadamente confinada ao estabelecimento do empregador.