Quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
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De acordo a Súmula nº 630 do STF, as denominadas "entidades de classe" possuem legitimação para impetrar Mandado de Segurança, legitimação que se mantém mesmo na hipótese de a pretensão veiculada interessar somente parte da categoria profissional representada.
Legitimação para impetrar Mandado de Segurança
- O Mandado de Segurança - MS é um remédio constitucional (instrumento jurídico) usado para a defesa de "direito líquido e certo", ou seja, direito comprovadamente delimitado de forma documental.
- Entre os legitimados para impetrar MS - ou seja, aqueles que podem fazer uso desse remédio constitucional - estão as entidades de classe, como os Sindicatos de Trabalhadores, em defesa dos interesses coletivos de determinada classe trabalhadora (Exemplo: Sindicato dos Trabalhadores Rurais em defesa dos direitos dos trabalhadores rurais).
- Para que essas entidades sejam legitimadas para impetrar MS, conforme a já mencionada Súmula do STF (nº 630), não é necessário que a pretensão interesse a toda a categoria profissional representada.
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Bons estudos!
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