Quando a insatisfação do trabalhador não é sanada consensualmente junto ao seu empregador, impulsiona a busca do trabalhador pela justiça do trabalho. Esse órgão tem a responsabilidade em dirimir os conflitos existentes entre essas partes. O art. 643 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), conforme seus dispostos trata das questões oriundas das relações entre empregados e empregadores, tanto como o art. 111 da CF/88, que salienta que a Justiça do Trabalho dispõe de três órgãos para solução de conflitos, os quais a hierarquia deve ser respeitada. Portanto, o primeiro passo é buscar o entendimento entre empregado e empregador no órgão denominado:
Alternativas
Alternativa 1:
Sindicatos preponderantes da categoria.
Alternativa 2:
Tribunal Federal do Trabalho.
Alternativa 3:
Tribunal Superior do Trabalho.
Alternativa 4:
Tribunais Regionais do Trabalho.
Alternativa 5:
Juntas de Conciliação e Julgamento.
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Resposta: Alternativa 05, Juntas de Conciliação e Julgamento.
Explicação:
"tanto como o art. 111 da CF/88, que salienta que a Justiça do Trabalho dispõe de três órgãos para solução de conflitos, os quais A HIERARQUIA DEVE SER RESPEITADA."
No art. 111 a justiça do trabalho dispõe de três órgãos, os quais são:
Juntas de Conciliação e Julgamento
Tribunais Regionais do trabalho
Tribunal Superior do Trabalho.
Pag 16.
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Resposta:
Alternativa 5
Explicação:
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