Qualquer área do Direito possui um ponto de origem para organização das regras a serem aplicadas, e o Direito Tributário não foge à regra. Neste sentido, existe, em nosso ordenamento jurídico, a Constituição Federal que atribui todos os poderes e formas de atuação da União, Estados e Municípios. ANDRADE, Renata Monteiro de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá-PR.: UniCesumar, 2018. Com base no texto, assinale qual fonte estamos tratando:
Alternativa 1:
Formal.
Alternativa 2:
Material.
Alternativa 3:
Primárias.
Alternativa 4:
Secundárias.
Alternativa 5:
Não formais.
Soluções para a tarefa
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7
Olá,
tudo bem?
A
alternativa correta é a 3, devendo ser assinalada.
O Direito Tributário possui fontes, assim como as outras áreas do direito, que podem ser classificadas conforme a sua origem. No caso das atribuições trazidas pela Constituição Federal para a União, Estados e Municípios, são caracterizadas como fontes primárias.
As fontes primárias incluem a Constituição Federal, as Emendas à Constituição, Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida Provisória, Lei Delegada, Tratados Internacionais, Decreto Legislativo e Resolução.
Espero ter ajudado
ivanmarcelo147:
Mas a constituição também não é fonte Formal? A alternativa 1 também não está certa?
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