Direito, perguntado por wallacebrito273, 7 meses atrás


Qual seria a modalidade adequada para contratar o objeto licitado?

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Respondido por xena123
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Resposta:

Como se vê, o artigo 4° do Decreto 5.450/05 deixa claro que nas licitações para a aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, não deixando margem para qualquer tipo de interpretação.

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