Qual o respaldo legal para a inclusão do aluno público alvo da educação especial?
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Olá.
Antes de começar, é interessante conceituar PAEE - abreviação de “Público Alvo da Educação Especial”. A Educação Especial consiste em uma vertente da Educação (como um todo) focada em indivíduos com deficiências, visando incluí-los no Ensino Regular (pode relacionar esse conceito com o de Educação Inclusiva). Dentre os indivíduos com deficiência, podemos citar aqueles são surdos, mudos ou cegos.
Algum respaldo legal do PAEE, ou seja, algumas leis que corroboram para aceitação do PAEE, estão listadas abaixo - seguindo uma breve descrição e a lei.
Estabelecimento de normas e regras para a aplicação da educação e conceptualizações de família e suas implicações no que tange às crianças e adolescentes (como exemplo, define-se a obrigatoriedade de atendimento à criança ou adolescente com deficiência, sem que deva haver nenhum tipo de descriminação ou segregação, no 11° artigo): lei nº 8.069.
Estabelecimento de normas e regras para a aplicação da educação (o que inclui o direito de educação especial gratuita, no 4° artigo): lei nº 9.394.
Lei estabelecendo regras que visam “o bem” do PAEE: lei n° 10.098.
Lei visando definir regras para com o tratamento e atendimento de deficientes auditivos: lei nº 10.436.
Ademais, tem também a constituição brasileira, com artigos que se assemelham ao que foi proposto em leis supracitadas. Exemplo de artigo é o 208, que coloca que “o estado terá feito seu dever com a educação quando conseguir prover, de maneira satisfatória, atendimento especializado”.
Antes de começar, é interessante conceituar PAEE - abreviação de “Público Alvo da Educação Especial”. A Educação Especial consiste em uma vertente da Educação (como um todo) focada em indivíduos com deficiências, visando incluí-los no Ensino Regular (pode relacionar esse conceito com o de Educação Inclusiva). Dentre os indivíduos com deficiência, podemos citar aqueles são surdos, mudos ou cegos.
Algum respaldo legal do PAEE, ou seja, algumas leis que corroboram para aceitação do PAEE, estão listadas abaixo - seguindo uma breve descrição e a lei.
Estabelecimento de normas e regras para a aplicação da educação e conceptualizações de família e suas implicações no que tange às crianças e adolescentes (como exemplo, define-se a obrigatoriedade de atendimento à criança ou adolescente com deficiência, sem que deva haver nenhum tipo de descriminação ou segregação, no 11° artigo): lei nº 8.069.
Estabelecimento de normas e regras para a aplicação da educação (o que inclui o direito de educação especial gratuita, no 4° artigo): lei nº 9.394.
Lei estabelecendo regras que visam “o bem” do PAEE: lei n° 10.098.
Lei visando definir regras para com o tratamento e atendimento de deficientes auditivos: lei nº 10.436.
Ademais, tem também a constituição brasileira, com artigos que se assemelham ao que foi proposto em leis supracitadas. Exemplo de artigo é o 208, que coloca que “o estado terá feito seu dever com a educação quando conseguir prover, de maneira satisfatória, atendimento especializado”.
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