Qual o requisito básico para que uma obra tenha proteção assegurada pela Lei n.° 9.610/98?
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O requisito básico é que a obra criada tenha um mínimo de originalidade, isto é, que haja
evidente criatividade na contribuição pessoal do criador. Não são relevantes a qualidade da
obra, sua utilidade, tamanho, ou finalidade.
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