Direito, perguntado por frffwfwe, 11 meses atrás

Qual o principal objetivo da Autorregulamentação Publicitária? Fundamente sua resposta no CBAP

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Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

O Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) é uma instituição criada por entidades ligadas à atividade publicitária (agências, anunciantes e veículos de comunicação) com o objetivo de regulamentar o setor, criando regras para a realização e veiculação de publicidade.

O CBAP, no entanto, está longe de ser o único diploma que pretende regular a ... penalidades previstas no artigo 50 do referido Código são:

CAPÍTULO V – Infrações e Penalidades

Artigo 50 – Os infratores das normas estabelecidas neste Código e seus anexos estarão sujeitos às seguintes penalidades:

- Advertência;

- Recomendação de alteração ou correção do Anúncio;

- Recomendação aos Veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio;

- Divulgação da posição do CONAR com relação ao Anunciante, à Agência e ao Veículo, através de Veículos de comunicação, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.

1º- Compete privativamente ao Conselho de Ética do CONAR apreciar e julgar as infrações aos dispositivos deste Código e seus Anexos e, ao Conselho Superior do CONAR, cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do Conselho de Ética em processo regular.

§ 2º – Compete privativamente ao Conselho Superior do CONAR alterar as disposições deste Código, bem como alterar, suprimir e acrescentar-lhe Anexos.

Explicação:

Veiculada uma publicidade, o Conar pode instaurar um processo para examiná-la, por iniciativa própria ou estimulado por queixa de alguém que se sentiu prejudicado ou ofendido pelo conteúdo do anúncio. O exame da publicidade é feito pelo Conselho de Ética do órgão, composto por representantes das agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos de comunicação e dos consumidores.

Ao final do processo, se o CONAR entender que a publicidade está em desacordo com as normas éticas, tomará uma das seguintes medidas: determinação da alteração do anúncio ou determinação da sustação de sua veiculação. Se for o caso, a decisão também proporá a advertência do anunciante e/ou de sua agência ou ainda a divulgação pública da reprovação do Conar.

Saliente-se que a entidade não pode impor as suas decisões ou sanções em caso de descumprimento. Todavia, em regra, os anunciantes, as agências de publicidade e os meios de comunicação cumprem as suas determinações.  

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