QUAL O MOMENTO QUE A LEI ANTERIOR DEIXA DE SER VÁLIDA PARA COMEÇAR A VALER A NOVA NORMA QUE A ALTEROU?
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Resposta:
2º da LINDB para que a norma revogada volte a ter vigência, é necessário que a norma jurídica revogadora ou outra mais nova assim o declare, por permissão do § 3º do Art. 2º da LINDB. As chamadas “cláusulas pétreas” são normas da constituição que não podem ser revogadas ou alteradas, de forma alguma.
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