Qual o bem jurídico atingido nos crimes de porte de droga para consumo próprio e tráfico de drogas? Há possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, em razão deles
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Olá!
O bem jurídico tutelado pelo estado nos casos enquadrados na Lei de Drogas, é a SAÚDE PÚBLICA, visto que consumir as substâncias prejudica medicamente as pessoas em questão.
Os danos nesse caso são presumidos: A droga não precisa necessariamente já ter causado o dano, basta entender que é muito provável que se produza o dano.
Nos casos do principio da insignificância, existe um forte debate entre os tribunais, mas tem se direcionado a resolução de que não se deve aplicar tal principio, pois não é a quantidade de drogas que caracteriza o dano da ação, e sim o fator da utilização.
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