qual nome do processo que explica essa condiçao verificada ?
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Resposta:
Resumo: São condições da ação a legitimidade das partes e o interesse processual. São estas as condições mínimas a serem observadas pelo autor da ação no momento de sua propositura e do réu ao elaborar sua defesa. Por legitimidade, tem-se que as partes que compõem o polo ativo e passivo do processo devem ser as mesmas da relação jurídica da qual se originou a lide. Pelo interesse processual, cabe ao autor demonstrar que a pretensão da demanda lhe trará um benefício prático útil. A ideia é evitar abusos na movimentação da máquina judiciária por meio de demandas inúteis ou com contra àquele que não tem relação jurídica com autor. Há ainda que se citar a possibilidade jurídica do pedido, condição da ação que não consta da redação do Código de Processo Civil de 2015, mas merece suas considerações. Sendo matéria de suma importância, a ausência de legitimidade ou interesse processual acarreta o indeferimento da inicial, quando manifesta e verificada de plano, ou a extinção do processo sem apreciação do mérito, quando verificada no decorrer da fase probatória.