Qual foi o regime de responsabilidade civil adotado pela LGPD?
(A) Responsabilidade Objetiva pelo risco da atividade.
(B) Responsabilidade Objetiva pelo risco criado.
(C) Responsabilidade Subjetiva por culpa presumida.
(D) A lei não foi expressa, havendo controvérsia na doutrina.
(E) Responsabilidade Subjetiva.
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Resposta:
Alternativa C
Explicação: A LGPD dedicou uma seção específica à responsabilidade civil (Seção III do Capítulo VI — artigos 42 a 45) e em momento algum afastou o elemento da culpabilidade. Logo, por essa simples razão, já seria forçoso concluir que o seu regime é o subjetivo (fundamentado na culpa do controlador ou operador de dados)
Explicação:
acnaibamorim37:
Resposta correta é a letra D (tenho o gabarito da prova)
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