História, perguntado por JungEmmy, 10 meses atrás

Qual foi a consequência da venda de indulgências ?

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Respondido por CrisWalker007
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Os principais registros existentes sobre os abusos cometidos na concessão de indulgências provêm de suas condenações por parte das autoridades da Igreja Católica, uma vez que a Igreja reconheceu a existência de abusos ao longo dos séculos e usou sua autoridade para corrigi-las.[1] Os primeiros documentos de abusos explícitos nessa área remontam à correção do Quarto Concílio de Latrão (1215), que decretou que, na dedicação de um igreja a indulgência não deve ter mais de um ano, e, no aniversário da dedicação de uma igreja, ou em qualquer outro caso, ela não deve exceder 40 dias, sendo este o limite observado pelo papa em tais ocasiões. A mesma restrição foi promulgada pelo Concílio de Ravena em 1317.[1] Isso indica, juntamente com outros registros, que durante essa época, surgiram documentos forjados e falsos, chamados de indulgências apócrifas, declarando que indulgências de caráter extraordinário teriam sido concedidas, com centenas ou mesmo milhares de anos.[2] Apesar das restrições, os abusos cresciam consideravelmente, iniciando-se nessa época, a prática de venda de indulgências, por profissionais "perdoadores"[3] (quaestores em latim). A pregação destes, em alguns casos era falsa, atribuindo às indulgências características muito além da doutrina oficial, alguns afirmaram que "Assim que uma moeda tilinta no cofre, uma alma sai do purgatório".[4]

Grupos de dominicanos e franciscanos, reclamaram a Santa Sé, que certos bispos tinham colocado suas próprias restrições e condições para conceder indulgências a estas Ordens, o que fez, o Papa Clemente IV em 1268 proibir qualquer interpretação ou concessão indulgenciaria por bispos, declarando que, quando fosse necessário, ela seria dada pela Santa Sé. Em 1330 os irmãos do hospital de Haut-Pas falsamente afirmaram que a anexação de indulgências as doações feitas a seu favor, no que, o Papa João XXII apreendeu e prendeu estes grupos.[1]

Em 1392, o Papa Bonifácio IX escreveu ao Bispo de Ferrara proibindo a prática de certos membros de ordens religiosas que falsamente alegavam que indulgências concederiam o perdão de todos os tipos de pecados.[1]

Em 1450 o cardeal Nicolau de Cusa, Legado Apostólico para a Alemanha, encontrou alguns pregadores afirmando que as indulgências liberavam da culpa do pecado, bem como da punição. Este erro foi condenado pelo cardeal no Concílio de Magdeburg. Finalmente, Sisto IV em 1478, reservou para a Santa Sé, um grande número de casos de faculdades de concessão indulgenciaria.[1]

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