Qual era o nome do ministro que organizou administrativamente Portugal, em províncias, comarcas e concelhos?
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Resposta:
A organização territorial de Portugal, um Estado unitário, é baseada no que indica o artigo 6.º da Constituição de 1976, que declara que "o Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce" e garante respeitar "na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.".[1] Este artigo é desenvolvido pelos Títulos VII e VIII sobre a organização territorial do Estado, nomeadamente, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, cujos artigos estabelecem:
“ 1. A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais. ”
— Artigo 235.º da Constituição portuguesa de 1976.[2].
“ 1. No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
2. As regiões autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e municípios. ”
— Artigo 236.º da Constituição portuguesa de 1976.[3].
Apesar da complexidade e das inúmeras estruturas administrativas existentes em Portugal, a sociedade encontra-se organizada nos distritos onde o seu enraizamento histórico, com mais de trezentos anos, produziu uma forte identidade regional. Atualmente, é frequente ver-se as capitais de distrito chamarem-se de "cidade-região" como consequência dessa identidade distrital.
A Constituição de 1976 estabelece que Portugal se divide somente em regiões autónomas (Açores e Madeira) e em distritos no continente. Por sua vez, todas estas se dividem em municípios e estes últimos em freguesias.
Todas as entidades citadas no número 1. do artigo 236.º da Constituição já foram instituídas em Portugal, à excepção das regiões administrativas, cuja criação está prevista desde a aprovação da Constituição, ou seja, desde 1976. Segundo este documento, “enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido”, pelo que em Portugal continental os municípios estão agrupados em dezoito distritos.
Tendo já sido realizado, em 1998, um referendo à criação das regiões (onde a proposta foi rejeitada e o referendo não foi vinculativo por causa da baixa participação dos eleitores), a não criação das regiões administrativas tem provocado uma “lacuna” na estrutura administrativa do país já que, na lei, várias competências de âmbito supra-municipal que estão, por causa disso, atribuídas a órgãos regionais e que, logo, não estão confiadas nem ao Estado nem aos municípios, não podem atualmente ser exercidas já que as regiões administrativas ainda não estão criadas.[4] Essa situação fez com que nos anos seguintes ao referendo tivessem sido instituídas no continente numerosas entidades para tentar colmatar essa falha nas competências, todas com órgãos não eleitos e com áreas de intervenção que muita vezes se sobrepõem.
Por isso, actualmente, no que respeita às divisões de primeiro nível, apesar de a Constituição estabelecer que Portugal só se divide administrativamente em regiões autónomas e administrativas, coexistem ainda, principalmente no território de Portugal continental, várias divisões administrativas cujas áreas muitas vezes se sobrepõem às de outras divisões, provocando por vezes uma duplicação de serviços. Enquanto que nas ilhas as divisões administrativas de primeiro nível são somente as regiões autónomas, no continente encontram-se os distritos, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) — Norte; Centro; Lisboa e Vale do Tejo; Alentejo; Algarve —, as áreas metropolitanas, as comunidades intermunicipais, etc… O Estado central tem também, no território continental, várias direções regionais de ministérios intervindo em zonas diferentes. Há também unidades NUTS I, II e III, que abrangem todo o país, e que têm um significado meramente estatístico.
Por outro lado, em total contraste com a complexidade das divisões de primeiro nível, as divisões de segundo e terceiro níveis são bastante mais simples, sendo compostas respetivamente por 308 municípios (também chamados concelhos) e pelas 3092 freguesias em que esses se dividem
Explicação: