qual e o papel das familias e do estado no que diz respeito a proteção da criança e do adolecente
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A norma basilar que regula a proteção das crianças e adolescentes em nosso país está estampada no art. 227 da Constituição Federal Brasileira de 1988 que estipula que: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança , ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Por sua vez, regulamentando mais pormenorizadamente a questão, o artigo 22, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao referir sobre os deveres dos pais: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.
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