Qual e o conceito do estatuto do estrangeiro ??
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Entre 2012 e 2015, principalmente, a mídia brasileira começou a noticiar a tal da “crise migratória contemporânea” que teria efeitos no Brasil, principalmente com a chegada de muitos imigrantes haitianos e sírios. Os primeiros, por não se encaixarem na definição estabelecida pela Convenção da ONU de 1951 em relação ao que é ser refugiado, passaram a receber um visto especial de entrada conhecido como ‘visto humanitário’. De qualquer forma, ainda que nas últimas três décadas possamos notar um aumento nos fluxos migratórios internacionais ao Brasil, estamos longe de viver uma crise e nosso maior problema em relação à imigração está exatamente aqui dentro, é o chamado Estatuto do Estrangeiro.
O Estatuto do Estrangeiro é um documento que foi criado na época em que o país ainda se encontrava sob a Ditadura Militar – Lei de 19 de agosto de 1981 (6.815) e desde então vem sendo apontado nos estudos migratórios e nas organizações de direitos humanos e dos migrantes como uma afronta aos direitos básicos dos seres humanos – não podia ser diferente, visto a sua localização histórica – por conta de ser um documento orientado pelo paradigma da segurança nacional. É este o documento de instância máxima que versa sobre a entrada e permanência de imigrantes no país, e ele carrega em si diversos problemas do ponto de vista jurídico, técnico e prático. Aterei-me a dois deles principalmente.