Qual é o artigo 232 na constituição federal de 1988
Soluções para a tarefa
Respondido por
3
Resposta:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo
Explicação:
Respondido por
2
Resposta:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
espero ter ajudado!!
Perguntas interessantes
Português,
6 meses atrás
Matemática,
6 meses atrás
Português,
6 meses atrás
Matemática,
8 meses atrás
Português,
8 meses atrás
Português,
1 ano atrás
História,
1 ano atrás
Direito,
1 ano atrás