Qual é a politica estadual do Meio ambiente da Bahia?
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Olá Lucas !
O Plano Estadual de Meio Ambiente – PEMA é um dos instrumentos normativos de implementação da Política Estadual de Meio Ambiente e de Promoção do Desenvolvimento Sustentável no Estado da Bahia e tem como objetivo estabelecer, priorizar e orientar os Planos, Programas, Projetos e Ações de gestão ambiental no âmbito do Governo Estadual, propostos e compartilhados com a sociedade civil, a serem executadas direta ou indiretamente pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, ou seus órgãos e entidades, ou ainda por outras Secretarias de Estado e Órgãos de Administração Estadual.
A concepção e a elaboração do PEMA devem visar o estabelecimento de estratégias de atuação do Governo na área ambiental, na forma de uma “Agenda Ambiental Intersetorial Integrada para o Estado da Bahia”, com o intuito de proporcionar a melhoria na qualidade de vida da sociedade dentro de parâmetros ambientais adequados, promovendo, assim, o desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental de forma sustentável e equilibrada.
Nesse sentido, ao definir ações prioritárias e estratégicas, bem como propor a forma de aplicação dos recursos orçamentários, o PEMA deverá garantir a racionalidade da gestão ambiental exercida pelo Estado e a integração das ações dos organismos responsáveis por esta gestão, no plano governamental.
O PEMA deve ter o mesmo horizonte temporal do Plano Estratégico do Estado da Bahia – 2020, visto que integra o conjunto de instrumentos de planejamento do Estado e a sua elaboração deverá também estar sempre em consonância com o macro planejamento do Estado, em especial com as diretrizes do Plano Plurianual Estadual – PPA.
Espero ter lhe ajudado bj
O Plano Estadual de Meio Ambiente – PEMA é um dos instrumentos normativos de implementação da Política Estadual de Meio Ambiente e de Promoção do Desenvolvimento Sustentável no Estado da Bahia e tem como objetivo estabelecer, priorizar e orientar os Planos, Programas, Projetos e Ações de gestão ambiental no âmbito do Governo Estadual, propostos e compartilhados com a sociedade civil, a serem executadas direta ou indiretamente pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, ou seus órgãos e entidades, ou ainda por outras Secretarias de Estado e Órgãos de Administração Estadual.
A concepção e a elaboração do PEMA devem visar o estabelecimento de estratégias de atuação do Governo na área ambiental, na forma de uma “Agenda Ambiental Intersetorial Integrada para o Estado da Bahia”, com o intuito de proporcionar a melhoria na qualidade de vida da sociedade dentro de parâmetros ambientais adequados, promovendo, assim, o desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental de forma sustentável e equilibrada.
Nesse sentido, ao definir ações prioritárias e estratégicas, bem como propor a forma de aplicação dos recursos orçamentários, o PEMA deverá garantir a racionalidade da gestão ambiental exercida pelo Estado e a integração das ações dos organismos responsáveis por esta gestão, no plano governamental.
O PEMA deve ter o mesmo horizonte temporal do Plano Estratégico do Estado da Bahia – 2020, visto que integra o conjunto de instrumentos de planejamento do Estado e a sua elaboração deverá também estar sempre em consonância com o macro planejamento do Estado, em especial com as diretrizes do Plano Plurianual Estadual – PPA.
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