qual é a função do poder legislativo, poder executivo e poder judiciário de um estado?
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Resposta:
legislativo: leis
executivo: executar com base nas leis
judiciario: julgar com base nas leis
Resposta:
O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo. Organizado em três esferas, o Executivo abrange os governos federal, representado pelo presidente da República; estadual, nas figuras dos governadores; e municipal, exercido pelos prefeitos.
Contudo, se houver algum tipo de impedimento do titular, a vacância do cargo será automaticamente ocupada pelo vice. Na ausência deste, a Constituição Federal diz que estão aptos a ocupar o cargo de governador o presidente do Legislativo e do Judiciário.
Conheça a estrutura de cada uma das esferas do Executivo.
O Executivo federal
Ao tomar posse no comando do Poder Executivo federal, o presidente da República se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição Federal, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o presidente da República pode iniciar o processo legislativo. A Constituição permite que ele, adote medidas provisórias (em caso de relevância e urgência), proponha emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias ou, ainda, leis delegadas. Da mesma forma que lhe atribui o direito de rejeitar ou sancionar matérias já aprovadas pelo Legislativo.
Entre as atribuições do presidente ainda estão nomear ministros (que o auxiliam na administração do país), executar o Orçamento, formulado anualmente em conjunto com o Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal), administrar e aplicar os recursos do país de acordo com sua plataforma de governo, nomear o cargo de presidente do Banco Central, além dos órgãos máximos do Poder Judiciário, como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores. Além disso é o chefe supremo das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Para exercer essas funções, o presidente é assessorado pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional.
Executivo estadual
A competência do governador é definida pelo artigo 47 da Constituição estadual, respeitados os princípios da Constituição federal e segundo o esquema do Executivo da União. Para auxiliá-lo em sua adminitração, o governador conta com os secretários de Estado, que são de sua livre nomeação e exoneração. O número de secretários varia de um Estado para outro, e suas atribuições correspondem, no âmbito estadual, às dos ministros de Estado.
São de competência do governador, além de outras atribuições previstas pela Constituição: representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas; exercer, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como, no prazo nelas estabelecido, não inferior a 30 nem superior a 180 dias, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver interposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei publicada; vetar projetos de lei, total ou parcialmente; prover os cargos públicos do Estado, com as restrições das constituições federal e estadual, na forma pela qual a lei estabelecer; nomear e exonerar os dirigentes de autarquias, observadas as condições estabelecidas pela Constituição estadual; decretar e fazer executar intervenção nos municípios, na forma das constituições federal e estadual; prestar contas da administração do Estado à Assembleia Legislativa, bem como apresentar à Casa, na sua sessão inaugural, mensagem sobre a situação do Estado, solicitando medidas de interesse do governo; iniciar o processo legislativo; fixar ou alterar, por decreto, os quadros, vencimentos e vantagens do pessoal das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado;
Explicação:
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