Direito, perguntado por ortegalocoouyk6a, 1 ano atrás

Qual das alternativas abaixo tipifica o denominado Aviso Prévio: a. E – Sem justo motivo, se o empregado quiser rescindir o contrato deverá avisar o empregador sobre sua vontade de resolução do contrato com 9 dias de antecedência, no caso do o empregado receber, diariamente, o seu salário. b. D – É alternativo o empregado comunicar o empregador, com certa antecedência mínima, de modo que o avisado disponha de um prazo de tempo para se ajustar. c. B – Ocorre quando um dos contratantes, empregador ou empregado, quiser de modo motivado romper a relação contratual.. d. A – Ocorre quando um dos contratantes, empregador ou empregado, quiser de modo imotivado romper a relação contratual. e. C – É alternativo o empregador comunicar o empregado, com certa antecedência mínima, de modo que o avisado disponha de um prazo de tempo para se ajustar.

Soluções para a tarefa

Respondido por drochnersov2bhr
49
A – Ocorre quando um dos contratantes, empregador ou empregado, quiser de modo imotivado romper a relação contratual.
Respondido por annegraziellegp4tam5
20

Resposta:

Pergunta 1

1. Qual das alternativas abaixo tipifica o denominado Aviso Prévio:

a. D – É alternativo o empregado comunicar o empregador, com certa antecedência mínima, de modo que o avisado disponha de um prazo de tempo para se ajustar.

b. B – Ocorre quando um dos contratantes, empregador ou empregado, quiser de modo motivado romper a relação contratual..

c. A – Ocorre quando um dos contratantes, empregador ou empregado, quiser de modo imotivado romper a relação contratual.

d. C – É alternativo o empregador comunicar o empregado, com certa antecedência mínima, de modo que o avisado disponha de um prazo de tempo para se ajustar.

e. E – Sem justo motivo, se o empregado quiser rescindir o contrato deverá avisar o empregador sobre sua vontade de resolução do contrato com 9 dias de antecedência, no caso do o empregado receber, diariamente, o seu salário.

0,175 pontos  

Explicação:

correta é Ocorre quando um dos contratantes, empregador ou empregado, quiser de modo IMOTIVADO romper a relação contratual.

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