QUAL AS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIARIO DE SERVIÇO SOCIAL
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O Serviço Social se particulariza nas relações sociais de produção e reprodução da
vida social como uma profissão interventiva no âmbito da questão social, que se expressa
pelas contradições do desenvolvimento do capitalismo monopolista. A relação do Serviço
Social com a questão social – fundamento básico de sua existência é mediatizada por um
conjunto de processos sócio histórico e teórico-metodológicos constitutivos de seu
processo de trabalho. O processo de trabalho do Serviço Social é determinado pelas
configurações estruturais e conjunturais da questão social e pelas formas históricas de
seu enfrentamento, permeadas pela ação dos trabalhadores, do capital e do Estado,
através das políticas e lutas sociais.
O Assistente Social atua de forma direta em vários espaços sócio ocupacionais,
estando apto para desenvolver atividades nos domínios privados, governamentais e não
governamentais. O profissional de Serviço Social tem a possibilidade de formular e
colocar em prática projetos de intervenção social objetivando intervir nas diversas
manifestações da questão social no campo de estágio, e ainda está habilitado para
planejar, executar e gerenciar projetos sociais tanto públicos quanto privados. O que
conduz as ações executadas por esse profissional é a defesa intransigente dos direitos
humanos previstos no Código de Ética Profissional e a opção por um projeto profissional
vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação,
exploração de classe, etnia e gênero.
Explicação:
- Áreas de Atuação.
Assistência Social: Secretarias Municipais ou Estaduais de Assistência Social,
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência
Especializada de Assistência Social - CREAS, Acolhimento Institucional de
Crianças e Adolescentes e Entidades de Assistência Social.
Socioeducativa: Unidade de Internação, Unidade de Semiliberdade e Unidade de
Internação Provisória para Adolescentes.
Saúde Pública e Privada: Secretarias de Saúde, Unidades Regionais de Saúde,
Unidades Básicas de Saúde, Hospitais, Clínicas, Ambulatórios e Centro de Apoio
Psicossocial – CAPS.
Previdência Social: Órgãos da Previdência Social Pública ou Privada em nível
Federal, Estadual e Municipal.
Área Empresarial: Indústrias, Empresas Públicas e Privadas, Órgãos Patronais de
Serviço Social (SESC, SESI e SSR).
Habitação: Órgãos de Financiamento e Planejamento Habitacional, Companhias e
Cooperativas Habitacionais.
Educação: Secretarias de Educação, Escolas Públicas e Particulares, Centros de
Educação Especial, Centros de Readaptação de Crianças e Universidades.
Área sócio jurídica: Secretarias de Segurança Pública, Delegacias, Polícias,
Forças Armadas, Penitenciárias, Tribunais de Justiça, Promotorias, Defensorias
Públicas e Serviços de Assistência Jurídica.
Movimentos Sociais Populares: Associação de Bairros e/ou Moradores,
Movimentos Populares; Comunidade de Base, Núcleos de Produção Comunitária e
Cooperativa.
Terceiro Setor: Organizações Não-Governamentais.
Conselhos de Políticas Públicas: Conselhos de Saúde, Conselhos da
Assistência Social, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos
Tutelares, Conselho do Idoso, etc...