História, perguntado por amandalaratj11, 7 meses atrás

Qual a situação dos partidos políticos e das instituições civis durante o período do Estado Novo?

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Respondido por alanaaraujo32
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Resposta:

PARTIDOS POLÍTICOS (Extinção)

A extinção de partidos políticos foi uma medida governamental adotada em três ocasiões a partir de 1930: em dezembro de 1937, logo após a implantação do Estado Novo; em outubro de 1965, quando o Ato Institucional nº 2, que encerrou o sistema pluripartidário, abriu caminho para a adoção do bipartidarismo, e em novembro de 1979, quando a reforma promovida pelo governo determinou o fim dos dois partidos em atividades, a Aliança Renovadora Nacional (Arena) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), reintroduzindo o pluripartidarismo na vida política brasileira.

O Estado Novo

A proibição ao livre funcionamento dos partidos políticos foi uma das muitas medidas de cunho repressivo explicitadas pela Constituição outorgada em 10 de novembro de 1937, que implantou o Estado Novo no Brasil. A extinção dos partidos só foi entretanto formalizada em 2 de dezembro de 1937, através do Decreto-Lei nº 37, assinado pelo presidente Getúlio Vargas conforme a atribuição que o artigo 180 da Carta Magna lhe conferia. A lei facultava aos partidos subsistirem apenas enquanto “sociedade civil para fins culturais, beneficentes ou desportivos, desde que não o [fizessem] com a mesma denominação” com que se apresentavam enquanto partidos políticos. A transformação dos partidos em sociedades civis foi regulamentada pelo Decreto nº 2.229, de 30 de dezembro de 1937.

Por outro lado, a reorganização político-partidária foi um dos elementos que marcaram o fim do Estado Novo. Em 28 de fevereiro de 1945, o governo emitiu a Lei Complementar nº 9, que emendava a Constituição de 1937. A lei previa, entre outros pontos, a promulgação dentro de 90 dias de um decreto fixando a data das eleições diretas para a presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado, os governos e as assembléias estaduais. Outro

oi espero ter ajudado não só não botei falando mais do assunto pq não achei =( mais é isso beijos bons estudos

Respondido por carloshenrique121012
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Resposta:

O Estado Novo

A proibição ao livre funcionamento dos partidos políticos foi uma das muitas medidas de cunho repressivo explicitadas pela Constituição outorgada em 10 de novembro de 1937, que implantou o Estado Novo no Brasil. A extinção dos partidos só foi entretanto formalizada em 2 de dezembro de 1937, através do Decreto-Lei nº 37, assinado pelo presidente Getúlio Vargas conforme a atribuição que o artigo 180 da Carta Magna lhe conferia. A lei facultava aos partidos subsistirem apenas enquanto “sociedade civil para fins culturais, beneficentes ou desportivos, desde que não o [fizessem] com a mesma denominação” com que se apresentavam enquanto partidos políticos. A transformação dos partidos em sociedades civis foi regulamentada pelo Decreto nº 2.229, de 30 de dezembro de 1937.

espero ter ajudado bons estudos

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