Qual a responsabilidade dos acionistas por dívidas da sociedade anônima
(tanto de capital aberto como de capital fechado) em caso de quebra
econômico-financeira antes do adimplemento pelos acionistas em relação
às novas ações que foram emitidas/subscritas para que a S.A. pudesse
fazer o investimento pretendido
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pela Lei 9.457 de maio de
1997 A companhia ou sociedade
anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou
acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas”
Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia.
Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia.
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