QUAL A PUNICAO DE QUEM NAO PARGAR O IMPOSTO
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Os contribuintes que perderam o prazo final para prestar contas com a Receita Federal precisam ficar atentos e procurar quitar os pagamentos pendentes o mais rápido possível, tendo em vista que há algumas punições previstas que podem ser aplicadas nestas situações.
Um delas está abarcada na portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de nº 321/2006. Segundo a regulamentação, a Receita está autorizada à colocar os nomes dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, este serviço limita-se à inscrição de dívidas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Oura forma de punir quem não respeita o período de recolhimento do IR é cobrando dos devedores uma taxa de juros sobre os valores não pagos.
Por exemplo, caso haja um atraso no pagamento, o contribuinte deverá arcar com uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do Imposto devido. Sendo assim, quem não deseja dever mais do que necessário ao Leão, deverá realizar a quitação dos valores no período emitido pela Receita.
Um delas está abarcada na portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de nº 321/2006. Segundo a regulamentação, a Receita está autorizada à colocar os nomes dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, este serviço limita-se à inscrição de dívidas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Oura forma de punir quem não respeita o período de recolhimento do IR é cobrando dos devedores uma taxa de juros sobre os valores não pagos.
Por exemplo, caso haja um atraso no pagamento, o contribuinte deverá arcar com uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do Imposto devido. Sendo assim, quem não deseja dever mais do que necessário ao Leão, deverá realizar a quitação dos valores no período emitido pela Receita.
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