Geografia, perguntado por cacau102, 1 ano atrás

Qual a prioridade estabelecida pac?

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Respondido por thainara100
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razões de ser da PAC

Aquando da instituição do mercado comum pelo Tratado de Roma, em 1958, a agricultura nos seis Estados-Membros fundadores era fortemente marcada pela intervenção estatal. Para que os produtos agrícolas fossem incluídos na livre circulação de mercadorias, mantendo, simultaneamente, uma intervenção pública no sector agrícola, era necessário suprimir os mecanismos de intervenção nacionais incompatíveis com o mercado comum e transpô-los ao nível comunitário: eis o que presidiu ao nascimento da PAC.

Além disso, a intervenção na agricultura baseava-se no princípio, muito em voga na época, da especificidade do sector, muito dependente da imprevisibilidade do clima e das limitações geográficas, sujeito a desequilíbrios sistémicos entre a oferta e a procura e, por conseguinte, com uma forte volatilidade dos preços e dos rendimentos.

A procura de alimentos não é elástica, ou seja, reage pouco às variações de preços. Por outro lado, a duração dos ciclos de produção e a constância dos fatores de produção tornam a oferta global de produtos agrícolas muito rígida. Neste contexto, uma oferta abundante provoca queda dos preços e, inversamente, uma oferta reduzida conduz a um forte aumento dos preços. Todos estes elementos provocam uma instabilidade permanente dos mercados. Nestas circunstâncias, as autoridades públicas sempre tiveram uma clara tendência para regular os mercados agrícolas e apoiar os rendimentos dos produtores, tendência que a PAC herdou.

Embora hoje a agricultura apenas represente uma ínfima parte da economia dos países desenvolvidos, incluindo a da UE (ver ficha 5.2.10., quadro II), a intervenção pública tem sido ultimamente reforçada com políticas agro-rurais que juntaram ao apoio da função tradicional da atividade primária — a saber, a produção de géneros alimentícios — outras dimensões como o desenvolvimento sustentável, a luta contra as alterações climáticas, o ordenamento do território e da paisagem, a diversificação e vitalização da economia rural ou a produção de energia e de biomateriais. O apoio aos bens públicos ou às funções não comerciais da atividade agrícola, ou seja, não remuneradas pelo mercado, tornou-se assim uma componente vital das políticas agrícolas e rurais mais recentes, designadamente da PAC.

Objetivos

O artigo 39.º do TFUE define os objetivos específicos da PAC:

incrementar a produtividade agrícola, fomentando o progresso técnico, assegurando o desenvolvimento racional dos fatores de produção, designadamente da mão-de-obra;

assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola;

estabilizar os mercados;

garantir a segurança dos abastecimentos;

assegurar preços razoáveis aos consumidores.

Trata-se de objetivos, simultaneamente, económicos (artigo 39.º, alíneas a), c) e d)) e sociais (artigo 39.º, alíneas b) e e)), que visam salvaguardar os interesses dos produtores e dos consumidores. Na prática, os objetivos da PAC mantiveram-se inalterados desde o Tratado de Roma, uma vez que a sua formulação se mostrou muito flexível e capaz de cobrir as inúmeras reformas realizadas a partir da década de 80 (ver ficha 5.2.2.). Note-se que, nos termos de uma jurisprudência consolidada, os objetivos da PAC podem não ser todos atingidos simultânea e integralmente. Por conseguinte, o legislador da UE possui uma larga margem de manobra na escolha dos instrumentos e do alcance das reformas, consoante a evolução dos mercados e das prioridades estabelecidas pelas instituições europeias num dado momento.

Aos objetivos específicos da PAC estabelecidos no artigo 39.º do TFUE acrescem outros, inscritos em várias disposições do Tratado, aplicáveis ao conjunto das políticas e das ações da UE. Neste contexto, a promoção de um nível de emprego elevado (artigo 9.º), a proteção do ambiente, a para promover um desenvolvimento sustentável (artigo 11.º), a proteção dos consumidores (artigo 12.º), os requisitos em matéria de bem-estar dos animais (artigo 13.º), a proteção da saúde pública (artigo 168.º, n.º 1) e a coesão económica, social e territorial (artigo 174.º a 178.º) passam a ser verdadeiros objetivos da PAC. Além disso, num contexto de abertura e de globalização dos mercados, o artigo 207.º estabelece os princípios da política comercial comum aplicáveis às trocas de produtos agrícolas. Por fim, os princípios da política da concorrência são objeto de uma derrogação no domínio da produção e do comércio dos produtos agrícolas com base na especificidade estrutural da atividade primária (artigo 42.º). Todavia, esta exceção só começou a ganhar forma a partir da última reforma da organização comum dos mercados (OCM) de 2013 (ver ficha 5.2.4.).

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