História, perguntado por marivasconcellos0530, 1 ano atrás

Qual a postura de dom Pedro durante a elaboração da Constituição de 1824???????

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Respondido por clarabarbosa987
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Figurando um passo fundamental para a consolidação da independência nacional, a formulação de uma carta constituinte tornou-se uma das grandes questões do Primeiro Reinado. Mesmo antes de dar fim aos laços coloniais, Dom Pedro I já havia articulado, em 1822, a formação de uma Assembléia Constituinte imbuída da missão de discutir as leis máximas da nação. Essa primeira assembléia convocou oitenta deputados de catorze províncias. 

Uma das mais delicadas questões que envolvia as leis elaboradas pela Assembléia, fazia referência à definição dos poderes de Dom Pedro I. Em pouco tempo, os constituintes formaram dois grupos políticos visíveis: um liberal, defendendo a limitação dos poderes imperiais e dando maior autonomia às províncias; e um conservador que apoiava um regime político centralizado nas mãos de Dom Pedro. A partir de então, a relação entre o rei e os constituintes não seria nada tranqüila. 

O primeiro anteprojeto da Constituição tendia a estabelecer limites ao poder de ação política do imperador. No entanto, essa medida liberal, convivia com uma orientação elitista que defendia a criação de um sistema eleitoral fundado no voto censitário. Outro artigo desse primeiro ensaio da Constituição estabelecia que os deputados não poderiam ser punidos pelo imperador. Mediante tantas restrições, Dom Pedro I resolveu dissolver a primeira Assembléia Constituinte do Brasil. 

Logo em seguida, o imperador resolveu nomear um Conselho de Estado composto por dez membros portugueses. Essa ação política sinalizava o predomínio da orientação absolutista e a aproximação do nosso governante junto os portugueses. Dessa maneira, no dia 25 de março de 1824, Dom Pedro I, sem consultar nenhum outro poder, outorgou a primeira constituição brasileira. Contraditoriamente, o texto constitucional abrigava características de orientação liberal e autoritária. 

O governo foi dividido em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Através do Poder Moderador, exclusivamente exercido por Dom Pedro I, o rei poderia anular qualquer decisão tomada pelos outros poderes. As províncias não possuíam nenhum tipo de autonomia política, sendo o imperador responsável por nomear o presidente e o Conselho Geral de cada uma das províncias. 
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